terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Juiz atribui culpa a esquerda e cita Bolsonaro ao decretar prisão e critica ‘excesso de direitos’

Decisão é de 1º de janeiro dia da posse de Bolsonaro


O juiz Alvaro Nascimento Cunha, de Araguaína (TO), determinou a prisão preventiva de 1 homem citando o presidente Jair Bolsonaro e criticando excesso de direitos durante audiência de custódia em 1º de janeiro –data da posse do militar da reserva.

“Hoje inicia-se uma nova fase na história do Brasil. E pelo discurso e sua Excelência o Senhor Presidente da República, Capitão Jair Messias Bolsonaro, pela 1ª vez em muitos anos, o crime será combatido neste país, não mais agora incentivado por leis e entendimentos jurisprudenciais divorciados da realidade”, disse o juiz.


As informações foram divulgadas pelo Jornal do Tocantins. Segundo a publicação, Wanderson Nogueira, 18 anos, foi preso em 31 de dezembro de 2018 por posse irregular de armas, corrupção de menores e receptação de carro roubado.

Ele também é suspeito de fazer parte de uma facção criminosa e tem antecedentes criminais.

Ao ConJur, o juiz confirmou nesta 3ª feira (8.jan) a frase.

 “Ou matamos o crime de uma forma enérgica como Bolsonaro disse que irá fazer, ou vamos virar o país da piada pronta. O criminoso tem mais direitos que uma pessoa que trabalha e paga impostos. Não devemos torturar o criminoso, mas é preciso combater que isso continue”, afirmou.

O magistrado também falou que a criminalidade é uma “doença motivada por uma desconstrução de valores, incentivada por partidos de esquerda“.

A atitude de prender um infrator da lei esta totalmente dentro da lei, ao citar sua opinião sobre ideologia política fazendo criticas a Esquerda ele infringiu A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), publicada em 1979 e que traz as normas gerais sobre o Poder Judiciário.

A legislação em vigor veda a manifestação do magistrado, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, votos ou sentenças. 

Isso vem crescendo muito no meio da magistratura. 
Esse tipo de comportamento está começando a se exagerar.
"Você não deve confiar num juiz que está escrevendo bobagem em rede social. Juiz tem que ter credibilidade”, afirmou o corregedor."

Penalidades. Os magistrados que infringirem qualquer dos artigos do provimento estão sujeitos às penalidades previstas na lei, que vão desde advertência à aposentadoria compulsória e demissão. 

“Na hora que fizer (manifestação) em rede social, alguém vai denunciar, reclamar ou alguém vai se sentir prejudicado. Não vamos sair atrás do Facebook de cada juiz”. afirmou Noronha.

O texto destaca também que o juiz utilize o e-mail funcional exclusivamente para a execução de atividades institucionais, "preservando o decoro pessoal e tratando, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros a que elas façam referência".



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