Decisão é de 1º de janeiro dia da posse de Bolsonaro
O juiz Alvaro Nascimento Cunha, de Araguaína (TO), determinou a
prisão preventiva de 1 homem citando o presidente Jair Bolsonaro e
criticando excesso de direitos durante audiência de custódia em 1º de
janeiro –data da posse do militar da reserva.
“Hoje inicia-se uma nova fase na história do Brasil. E pelo
discurso e sua Excelência o Senhor Presidente da República, Capitão Jair
Messias Bolsonaro, pela 1ª vez em muitos anos, o crime será combatido
neste país, não mais agora incentivado por leis e entendimentos
jurisprudenciais divorciados da realidade”, disse o juiz.
As informações foram divulgadas pelo Jornal do Tocantins.
Segundo a publicação, Wanderson Nogueira, 18 anos, foi preso em 31 de
dezembro de 2018 por posse irregular de armas, corrupção de menores e
receptação de carro roubado.
Ele também é suspeito de fazer parte de uma facção criminosa e tem antecedentes criminais.
Ao ConJur, o juiz confirmou nesta 3ª feira (8.jan) a frase.
“Ou
matamos o crime de uma forma enérgica como Bolsonaro disse que irá
fazer, ou vamos virar o país da piada pronta. O criminoso tem mais
direitos que uma pessoa que trabalha e paga impostos. Não devemos
torturar o criminoso, mas é preciso combater que isso continue”, afirmou.
O magistrado também falou que a criminalidade é uma “doença motivada por uma desconstrução de valores, incentivada por partidos de esquerda“.
A atitude de prender um infrator da lei esta totalmente dentro da lei, ao citar sua opinião sobre ideologia política fazendo criticas a Esquerda ele infringiu A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), publicada em 1979 e que
traz as normas gerais sobre o Poder Judiciário.
A legislação em vigor veda a manifestação do magistrado, por qualquer
meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento,
votos ou sentenças.
Isso vem crescendo muito no meio da magistratura.
Esse tipo de comportamento está começando a se exagerar.
"Você não deve
confiar num juiz que está escrevendo bobagem em rede social. Juiz tem
que ter credibilidade”, afirmou o corregedor."
Penalidades. Os magistrados que infringirem qualquer
dos artigos do provimento estão sujeitos às penalidades previstas na
lei, que vão desde advertência à aposentadoria compulsória e demissão.
“Na hora que fizer (manifestação) em rede social, alguém vai
denunciar, reclamar ou alguém vai se sentir prejudicado. Não vamos sair
atrás do Facebook de cada juiz”. afirmou Noronha.
O texto destaca
também que o juiz utilize o e-mail funcional exclusivamente para a
execução de atividades institucionais, "preservando o decoro pessoal e
tratando, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas
também os terceiros a que elas façam referência".
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