As ações educacionais como “Multa Moral” e a punitiva, com a aplicação da penalidade de multa, não estão sendo suficientes
Por isso, agora o órgão vai endurecer a fiscalização, submetendo a reboque veículos abandonados e/ou estacionados de forma incorreta: na frente de garagens, nas vagas especiais para idosos e deficientes, nas calçadas, em canteiro central, entre outras situações que, inclusive, colocam em risco a vida das pessoas.
A decisão atende à Lei Municipal 6.443/2014, regulamentada pelo Decreto 11.601/2018, que rege a remoção de veículos abandonados nas vias municipais. Os veículos estacionados irregularmente ou abandonados nas vias públicas geram transtornos e prejuízos às pessoas que precisam circular e ter o seu direito e ir e vir garantido. A nova ação fiscalizatória da STTU prevê o uso de reboque, apreensão e guarda do veículo em estrutura de pátio.
Com o uso do guincho e a remoção do veículo até o pátio de apreensão, a perspectiva da STTU é que essas infrações sejam reduzidas, pois além das multas previstas, os proprietários dos veículos terão que arcar com outros custos gerados com o acionamento do guincho e diárias pela guarda dos veículos no pátio.
O art.181 do Código de Trânsito Brasileiro, em seus vinte incisos, prevê a remoção (reboque) do veículo nos casos das infrações cometidas pelo condutor do veículo, enquadradas no citado artigo da lei.
Todos os detalhes sobre os custos desta operação serão divulgados em uma campanha de esclarecimento que o órgão fará nos próximos 30 dias, por meio do Departamento de Educação de Trânsito, nas redes sociais, na imprensa e com os condutores de veículos.
*Com informações da STTU.
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