Ato do deputado estadual é visto por alguns como propaganda eleitoral antecipada; Tribunal Superior Eleitoral, contudo, não veda o caso específico
O deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade), pré-candidato à Prefeitura de Natal em 2020, tem espalhado outdoors em Natal desejando aos cidadãos boas festas no período natalino. A ação é vista com desconfiança por alguns que acreditam que possa se tratar de uma propaganda eleitoral antecipada.
Entrevistado pelo Agora RN, Kelps negou que os painéis estejam vinculados à sua futura pré-candidatura. “Ponho outdoors pela cidade desde de 2007. Uma coisa não está ligada à outra”, disse o parlamentar, que refutou que a verba para os outdoors teriam saído do gabinete da Assembleia Legislativa. “Paguei com meu salário”.
O Agora RN também ouviu juristas para conhecer o que diz a lei a respeito do assunto. O advogado Erick Pereira explicou que, neste caso, não há ofensa à Justiça Eleitoral. “O TSE entende que outdoors com mensagens de felicitações não configuram propaganda eleitoral antecipada”, explicou Pereira.
Outro jurista foi em direção oposta e entendeu que, de fato, o deputado tem infringido a lei. “Tem duplo sentido, senão ele não desejaria ‘Feliz Natal’ apenas a Natal, e sim a todo o Rio Grande do Norte, já que ele é um deputado”, disse o advogado referindo-se ao fato de que os outdoors se encontram apenas na capital potiguar.
A reportagem consultou represetantes do Ministério Público Eleitoral e obteve uma ementa do TSE que corrobora o entendimento do advogado Erick Pereira. Confira:
Ementa: MENSAGEM DE FELICITAÇÕES VEICULADA EM OUTDOOR. NÃO PROVIMENTO. 1. A divulgação de mensagem de felicitações pelo Dia das Mães em outdoor somente configura propaganda eleitoral antecipada se houver referência a eleições vindouras, plataforma política ou outras circunstâncias que indiquem o propósito do pré-candidato de obter o apoio do eleitor por intermédio do voto. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
Além disso, de acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), “não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto”. A única inscrição presente nos outdoors do parlamentar é “Kelps te deseja feliz Natal”.
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