quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Ex-servidor público que tentou matar promotores de Justiça no RN é condenado a 7,3 anos no semiaberto

Guilherme Wanderley Lopes da Silva tentou matar a tiros, em março de 2017, o então procurador-geral do Estado, o procurador adjunto e mais um promotor de Justiça.



Foi condenado a 7 anos, três meses e quinze dias de prisão, no regime semiaberto, o ex-servidor público Guilherme Wanderley Lopes da Silva – que tentou matar a tiros três promotores de Justiça do Rio Grande do Norte no dia 24 de março de 2017 dentro da sede do Ministério Público do Estado, em Natal.

O júri popular que condenou Guilherme começou na manhã da terça (11) e terminou no início da madrugada desta quarta-feira (12). O julgamento foi presidido pelo juiz Geomar Brito Medeiros, e realizado no Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro Lagoa Nova, na Zona Sul da capital potiguar.

Guilherme foi considerado culpado por três crimes de homicídio tentado, com o agravante de dissimulação. Isso significa que ele ocultou sua verdadeira intenção quando, portando um envelope, disse às secretárias do procurador-geral que precisava entrar na sala para entregar alguns documentos encaminhados por um procurador em caráter de urgência – o que levou as funcionárias a abrirem a porta.

O atentado aconteceu dentro da sede do próprio MP, na Zona Sul de Natal. Guilherme entrou na sala do então procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, jogou um envelope na mesa dele, sacou sua arma de fogo que estava escondida sob a roupa e disparou.

O então procurador adjunto de Justiça Jovino Pereira Sobrinho e o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra foram baleados. Rinaldo também foi alvo de um disparo, mas Guilherme errou o tiro.

Outras pessoas também estavam na reunião, mas não foram atingidas. Guilherme fugiu e só se entregou à polícia na manhã seguinte. Desde então, ele passou a aguardar o julgamento detido na Unidade Psiquiátrica de Custódia, no Complexo Penal João Chaves, que fica na Zona Norte.

Defesa
A defesa do ex-servidor insistiu na tese de que Guilherme apresentava transtorno mental no dia do fato, e que essa condição havia ficado comprovada em exame de insanidade realizado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). A sentença, no entanto, considerou o réu semi-inimputáveis – que é a incapacidade parcial de entender a ilicitude praticada. Essa condição fez a pena ser reduzida.
Por fim, Guilherme também teve a prisão cautelar revogada.

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